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Microscópio: Sanção e Veto (1955-01-19)

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dc.contributor.author Pilla, Raul
dc.date.accessioned 2025-03-07T13:55:59Z
dc.date.available 2025-03-07T13:55:59Z
dc.date.issued 1955-01-19
dc.identifier.uri http://hdl.handle.net/20.500.11959/7534
dc.description.abstract Analisa o papel do presidente da República no processo legislativo, particularmente no que diz respeito ao direito de sancionar e vetar leis. A sanção é um ato formal do chefe do Estado, seja um monarca ou presidente, que atesta a validade de uma lei após sua elaboração e aprovação pelo Poder Legislativo. A Constituição atribui essa responsabilidade ao presidente da República, que também possui a autoridade para negar a sanção, seja de forma passiva, por omissão, ou ativa, por meio do veto. Destaca que o veto presidencial é uma prática universal em sistemas políticos, mas questiona o escândalo gerado por alguns presidencialistas ao considerar o veto à Emenda Parlamentarista. A Emenda prevê que, ao contrário do veto atual, onde dois terços do Congresso podem derrubar a decisão presidencial, basta uma simples maioria para rejeitar o veto. Explica que essa mudança implica uma redução do poder do presidente na elaboração das leis, pois o veto deixaria de ter o mesmo peso legislativo. Argumenta que a diferença entre o veto atual e o proposto pela Emenda Parlamentarista não é suficientemente analisada pelos defensores do presidencialismo, e que o escândalo levantado é infundado, já que o novo sistema não faz do presidente um legislador, mas apenas um mediador no processo legislativo. pt_BR
dc.subject Presidente da República; Sanção; Veto; Emenda Parlamentarista; Poder Executivo; Congresso; Sistema Político pt_BR
dc.title Microscópio: Sanção e Veto (1955-01-19) pt_BR
dc.type Other pt_BR


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