Resumen:
Reflete sobre as críticas à Emenda Parlamentarista, que, embora tenha defeitos como qualquer proposta, não apresenta falhas tão graves quanto alegado. Questiona uma das críticas mais frequentes: a ideia de que a Emenda mantém os órgãos administrativos subordinados ao Presidente da República, em vez de subordinar esses órgãos ao Presidente do Conselho de Ministros, como sugerido pelos críticos. Argumenta que essa crítica ignora o fato de que esses órgãos são criados por lei ordinária, não pela Constituição, e, portanto, qualquer mudança deveria ocorrer dentro do âmbito da legislação ordinária, não da Constituição. Também critica a ideia de que todos os órgãos administrativos devem ser subordinados ao Presidente do Conselho de Ministros em um sistema parlamentar. Ele defende que, como esses órgãos são permanentes e consultivos, sua subordinação ao Presidente da República, como o funcionário mais alto do Executivo, é mais adequada. Faz uma comparação com a França, onde o Presidente da República tem, entre suas atribuições, o poder de presidir conselhos importantes, como o Conselho Supremo da Defesa e o Conselho Superior da Magistratura, provando que a subordinação ao Presidente da República não é incompatível com o sistema parlamentar. Em resumo, refuta as críticas sobre a Emenda Parlamentarista, destacando a necessidade de ajustes na legislação ordinária e defendendo a estrutura de subordinação sugerida pela proposta.