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Microscópio: "Lembrai-vos de 1937!" (1955-04-14)

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dc.contributor.author Pilla, Raul
dc.date.accessioned 2025-03-12T11:56:10Z
dc.date.available 2025-03-12T11:56:10Z
dc.date.issued 1955-04-14
dc.identifier.uri http://hdl.handle.net/20.500.11959/7552
dc.description.abstract Aborda as questões relativas ao processo legislativo da Constituição de 1937, destacando a centralização do poder nas mãos do governo. Ele explica que a iniciativa dos projetos de lei cabe exclusivamente ao Governo, com uma exceção de um terço dos membros das Câmaras. Quando o Governo comunica a intenção de apresentar um projeto, o andamento de qualquer proposta sobre o mesmo tema é suspenso. Uma das características dessa Constituição é a redução da prática legislativa a decretos-leis, simplificando a técnica de elaboração de leis. Sugere um modelo de reforma para a Constituição de 1946, buscando um processo legislativo mais ágil e eficiente. Ele propõe que os projetos de iniciativa do Poder Executivo sejam submetidos a prazos específicos para cada Câmara: três meses para a Câmara dos Deputados, dois para o Senado, e um para o exame das emendas. Caso esses prazos não sejam cumpridos, o projeto seria considerado aprovado conforme a votação original ou a da Câmara que se manifestou a tempo. Alerta que tais mudanças, embora visem simplificar e agilizar o processo, podem ser vistas como um retorno a práticas autoritárias do Estado Novo (1937), um risco que deve ser observado. Ele conclui com uma referência à advertência de Café Filho, lembrando os perigos de repetir o passado autoritário. pt_BR
dc.subject Projetos de Lei; Governo; Câmaras; Conselho Federal; Decretos-Leis; Constituição de 1937; Processo Legislativo; Constituição de 1946; Reforma pt_BR
dc.title Microscópio: "Lembrai-vos de 1937!" (1955-04-14) pt_BR
dc.type Other pt_BR


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