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dc.contributor.author | Pilla, Raul | |
dc.date.accessioned | 2025-03-12T13:50:29Z | |
dc.date.available | 2025-03-12T13:50:29Z | |
dc.date.issued | 1955-06-03 | |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/20.500.11959/7580 | |
dc.description.abstract | Analisa a Emenda Novais Filho, que visa corrigir a eleição do presidente da República no Brasil. A Emenda estabelece que, caso a maioria absoluta não seja alcançada na eleição popular, o Congresso Nacional teria a atribuição de eleger o presidente, inicialmente por maioria absoluta, e, se necessário, por simples maioria. Reconhece que a proposta está fundamentada em um princípio correto, ou seja, a escolha do presidente pela maioria, mas questiona a contradição presente na emenda. Se a maioria absoluta é necessária para a eleição popular, por que então abandoná-la após a transferência da escolha para o Congresso? Ele defende que, caso a maioria não seja alcançada no primeiro escrutínio, o processo poderia ser repetido quantas vezes fosse necessário até que um candidato fosse escolhido por maioria absoluta. Critica a ideia de que o Congresso deve escolher entre candidatos limitados aos mais votados, argumentando que, ao dar ampla liberdade de escolha ao Congresso, sem a exigência de maioria absoluta, cria-se uma “insuficiência” nos representantes eleitos. Para ele, o verdadeiro problema é que o sistema atual acaba favorecendo a insuficiência representativa, que poderia ser corrigida com a exigência de maior consenso nas escolhas. Conclui que a Emenda, ao não exigir essa maioria absoluta de forma consistente, perde sua eficácia e coesão política. | pt_BR |
dc.subject | Emenda Novais Filho; Presidente da República; Maioria Absoluta; Congresso Nacional; Eleição Popular; Contradição; Escrutínio; Liberdade de Escolha | pt_BR |
dc.title | Microscópio: A Falha (1955-06-03) | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |