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dc.contributor.author | Pilla, Raul | |
dc.date.accessioned | 2025-03-13T14:06:02Z | |
dc.date.available | 2025-03-13T14:06:02Z | |
dc.date.issued | 1955-08-28 | |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/20.500.11959/7629 | |
dc.description.abstract | Aborda a incoerência do novo Regimento da Câmara dos Deputados, que ao tentar criar um novo modelo de funcionamento, acaba por estabelecer contradições que enfraquecem a proposta original. Ele destaca que a Câmara, por meio da Comissão Geral, deveria poder discutir assuntos livremente, sem a limitação dos rigores regimentais, permitindo um debate mais fluido e direto. No entanto, Pilla aponta que o Regimento, através do artigo 197 e seus parágrafos, anula o objetivo do artigo 195, que visa um debate sem formalismos. A proposta original, ao convocar ministros, pretendia que os mesmos se apresentassem sem discursar de forma acadêmica, respondendo perguntas diretas. Contudo, o artigo 197 permite que os ministros enviem exposições prévias e, ao se apresentarem, falem de forma extensa. Além disso, limita o tempo de resposta dos deputados a 15 minutos e concede ao ministro a prerrogativa de aceitar ou recusar apartes, o que enfraquece a dinâmica do debate. Observa que a tentativa de criar a Comissão Geral se torna infrutífera devido a essas contradições, já que, na prática, não se consegue cumprir o propósito original. Ele critica a falta de cuidado ao incorporar essas disposições contraditórias, resultando em um Regimento ineficaz para os objetivos propostos. | pt_BR |
dc.subject | Câmara dos Deputados; Regimento; Comissão Geral; Funcionamento; Ministro; Exposição; Debate | pt_BR |
dc.title | Microscópio: Nati-Morta (1955-08-28) | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |