Resumo:
Aborda o conflito entre a liberdade de imprensa e a defesa da honra dos homens públicos. Ele inicia destacando que todo homem público está sujeito a críticas, que são uma parte natural de sua função. No entanto, ele faz uma distinção importante entre críticas legítimas e calúnias ou injúrias, que são crimes conforme o Código Penal. Defende que, quando um homem público é injuriado ou caluniado, ele tem o direito de se defender, sem ser acusado de cercear a liberdade de imprensa. Se surpreende ao perceber que, em casos de defesa da honra, a justiça tem sido vista como um atentado contra a liberdade de imprensa. Ele cita um exemplo de um governador de Porto Alegre, que processou jornalistas que o criticaram de forma injuriosa. Questiona se houve exagero na ação, mas reafirma que a liberdade de imprensa não pode ser confundida com o direito de difamar ou caluniar alguém. Segundo ele, a liberdade de expressão inclui o direito de criticar, mas não o de prejudicar a honra de outros. A Associação Brasileira de Imprensa, ao demonstrar solidariedade aos jornalistas processados, parece defender que a liberdade de imprensa justifique críticas abusivas. Pilla, então, questiona seus próprios conceitos sobre a profissão jornalística, que ele sempre considerou nobre, mas agora vê em risco devido à irresponsabilidade de alguns profissionais.