Resumo:
Comenta sobre o debate levantado por José Maria Bello sobre o Poder Moderador na Monarquia de Pedro II e sua possível aplicação em uma reforma do sistema político brasileiro. Argumenta que há confusão sobre o papel do Poder Moderador, que na constituição de 1824 atribuíam ao Imperador de D. Pedro I. Esse poder envolvia atribuições típicas do chefe do Executivo, como convocar e dissolver a Assembleia Geral, nomear ministros, conceder anistia, entre outras. Destaca que, apesar das críticas ao Poder Moderador, muitas de suas funções são semelhantes às que competem ao chefe do Executivo em um sistema presidencialista. A principal diferença, segundo Pilla, é que o Poder Moderador era uma extensão do poder pessoal do Imperador, o que conferia ao monarca prerrogativas especiais. Já no sistema parlamentarista, o papel do chefe de Estado é distinto, exercendo funções de moderação e equilíbrio entre os poderes, sem o caráter de um "quarto poder". Sugere que a reforma política poderia seguir esse modelo, com um chefe de Estado moderador no sistema parlamentar, mas com uma clara separação entre os poderes. Por fim, Pilla defende que uma reforma eficaz no Brasil exigiria uma escolha acertada para o presidente da República, fundamental para garantir a independência e harmonia entre os poderes.