Resumo:
Critica a objeção levantada por alguns adversários da reforma parlamentarista, que afirmam que, no caso de dissolução do parlamento, haveria uma ditadura durante os meses de vacância. Aponta dois erros principais nessa crítica. O primeiro é que a questão política não pode ser subordinada ao sistema eleitoral; pelo contrário, o sistema eleitoral deve se adaptar ao regime político. Para resolver o problema da demora na apuração das eleições, ele sugere que medidas como o voto de legenda e sublegenda poderiam acelerar significativamente o processo. O segundo erro é equiparar as eleições parlamentares às eleições presidenciais. Nas eleições parlamentares, a apuração e a diplomação são feitas em tribunais regionais, o que divide a tarefa e torna o processo mais ágil. Também refuta a ideia de que a ausência do parlamento em um período transitório configuraria uma ditadura. Ele lembra que em todos os sistemas representativos, incluindo o presidencialismo, há períodos de recesso, e nunca se considerou uma ditadura nesse período. No sistema parlamentar, o governo está mais sujeito ao controle público, pois deve prestar contas ao parlamento assim que ele se reconfigura. Além disso, o Senado não se dissolve, e há mecanismos como o governo provisório, que permite a continuidade administrativa, o que garante estabilidade. Assim, a ausência transitória do parlamento não configuraria uma ditadura no regime parlamentarista.