Resumo:
Aborda a importância da identificação do eleitor como um fator essencial para garantir a honestidade das eleições. Ele destaca que o voto é inseparável da pessoa humana e, para que as eleições sejam legítimas, é necessário que cada voto corresponda a uma pessoa real, devidamente habilitada a votar. O modelo estabelecido pelo Código Eleitoral de 1932 garantiu um sistema rigoroso de identificação, dificultando, senão impossibilitando, fraudes. Cada eleitor tinha um título eleitoral, que funcionava como uma carteira de identidade, e a existência de arquivos completos nos tribunais eleitorais (incluindo registros fotográficos e datiloscópicos) impossibilitava o alistamento fraudulento. Critica a destruição deste modelo pela ditadura em 1947, observando que, ao retornar à democracia em 1945, o Brasil transigiu com a justiça eleitoral e com o voto secreto, mas não restabeleceu o sistema de identificação rigoroso de 1932. Essa decisão visava preservar a massa de manobra eleitoral, permitindo que o alistamento fraudulento continuasse. Ele questiona a sinceridade dos reformistas atuais, sugerindo que só será possível acreditar em uma reforma verdadeira se forem restabelecidas as garantias do Código de 1932, incluindo a identificação fotográfica e datiloscópica do eleitor.