Resumo:
Apresenta uma série de argumentos jurídicos e políticos para justificar a dissolução da Comissão Organizadora do Partido Libertador em São Paulo e impugnar a legitimidade de sua Convenção Regional. Argumenta que o Partido Libertador não pode ser reduzido a uma legenda eleitoral, defendendo que ele deve ser um verdadeiro partido, com uma ideologia e ética políticas bem definidas, com o sistema parlamentar de governo como ponto central de seu programa. Contesta a eleição do Diretório Regional de São Paulo, afirmando que a Convenção foi convocada de maneira irregular, sem respeitar os estatutos do partido e sem a devida homologação do Diretório Nacional. Ele destaca que a Comissão Organizadora, órgão provisório e subordinado ao Diretório Nacional, não tinha competência para convocar e validar a Convenção, tornando nulas as decisões tomadas. Além disso, Pilla critica a candidatura de Auro de Moura Andrade, considerando-o um exemplo de personalismo político, contrário aos princípios do Partido Libertador, que combate a política centrada em figuras individuais. Reforça a importância da unidade programática e hierárquica do partido, defendendo que a dissolução da Comissão Organizadora e a anulação da Convenção são necessárias para preservar a identidade e os princípios do Partido Libertador, a fim de evitar sua degradação a um mero agrupamento eleitoral.