Resumo:
Analisa a possibilidade de reforma da Constituição da República, destacando o artigo 217, que detalha o processo de alteração constitucional, exceto para a abolição da federação e da república. Segundo ele, a reforma pode ser realizada pelo Congresso Nacional, que, com poderes constituintes durante o estado de sítio, poderia substituir o sistema presidencialista pelo parlamentarista, sem a necessidade de referendo ou assembleia constituinte, conforme a Constituição. Contudo, Pilla afirma que, após o evento de 11 de novembro de 1955, o sistema constitucional desmoronou, e o país ficou sob a influência de um poder supremo que domina o presidente, o Congresso e o Judiciário, com base na força material, sem respeitar a democracia representativa. Observa que a mudança para um sistema parlamentarista não afetaria o regime, mas o aperfeiçoaria, sem comprometer a estrutura democrática. No entanto, alerta que a verdadeira mudança de regime ocorreria se o país avançasse para a autocracia ou o comunismo, que, segundo ele, já estão sendo testados de forma crescente. Destaca que a reforma proposta busca melhorar o regime democrático representativo e evitar que a mudança de regime seja mascarada como uma simples reforma do sistema de governo. Em suma, Pilla defende a reforma constitucional como uma tentativa de preservar a democracia, mas alerta para os riscos de uma transformação mais profunda no regime político.