Resumo:
Responde à oposição do Jornal do Brasil à reforma parlamentarista, destacando que, embora o jornal tenha o direito de defender o presidencialismo, não é correto questionar a capacidade do Congresso para promover a mudança. Ele argumenta que a Constituição de 1946 estabelece como fundamentos da ordem política a federação e a república sob um regime representativo. Assim, desde que esses princípios sejam preservados, o Congresso tem plena autoridade para reformar o sistema de governo. Rebate a alegação de que o povo não concedeu ao Congresso o poder de alterar o sistema de governo. Ele lembra que, no regime representativo, não existe mandato imperativo, e os parlamentares têm autonomia para legislar de acordo com sua consciência. Além disso, ressalta que nenhum partido atualmente defende explicitamente o presidencialismo, e até mesmo o Partido Republicano, que antes o sustentava, retirou essa posição de seu programa. Assim, nenhum congressista foi eleito sob o compromisso de manter o sistema vigente. O deputado reforça que a Constituição prevê a possibilidade de emendas, com a única restrição de não abolir a federação e a república. Como a proposta parlamentarista mantém esses princípios e fortalece o regime representativo, sua aprovação não representa uma violação constitucional. Conclui afirmando que a questão parlamentarista não é novidade para o povo brasileiro, ao contrário do presidencialismo, que foi imposto sem consulta popular em 1889.