Resumo:
Discute a morte das constituições políticas, diferenciando entre três tipos: a morte violenta, que ocorre por meio de revoluções; a morte natural, que é pacífica, com a substituição ou modificação da constituição conforme o processo que ela própria estabelece; e a morte dissimulada, em que o texto constitucional permanece, mas o sistema político que ele sustenta é substituído sem alterações formais. Cita Pontes de Miranda, que afirma que uma constituição pode falhar sem ser alterada fisicamente, mas perdendo sua eficácia e incidência. No Brasil, ele usa o exemplo da Constituição do Império, que, embora formalmente presidencialista, foi adaptada ao parlamentarismo durante o Segundo Reinado, resultando em uma evolução política significativa. No entanto, ele também aponta a desintegração da Constituição de 1946, que, embora formalmente preservada, foi desfigurada por um poder militar que substituiu o sistema presidencial atenuado, transformando-o em uma ditadura disfarçada. Critica a substituição do governo democrático pelo poder militar sob a fachada do governo de Juscelino Kubitschek, destacando que, embora a constituição não tenha sido alterada, a prática do poder foi radicalmente modificada. Ele menciona a carta dos ministros militares a Nereu Ramos, ordenando-lhe a reforma constitucional retrógrada, como evidência dessa transformação política.