Resumo:
Aborda controvérsia em torno da Emenda Parlamentarista, destacando a posição do constitucionalista João Mangabeira, que se opõe à proposta com base na doutrina das "limitações implícitas" à capacidade de reforma da Constituição. Segundo Mangabeira, a Constituição proíbe emendas que atentem contra a federação ou a república, e outras limitações estariam implícitas no regime político vigente. Pilla, porém, discorda dessa visão, reconhecendo que a doutrina é controversa, com diferentes constitucionalistas adotando posições distintas. Ele menciona que, embora Mangabeira seja uma autoridade respeitada, existem outros juristas que contestam essa doutrina, como evidenciado pelas divergências na França entre figuras como Hauriou e Burdeau, e outros autores. Defende que, no caso específico da Emenda Parlamentarista, a maioria da Câmara dos Deputados tem o direito de votar a reforma, pois a Constituição não proíbe explicitamente essa mudança. A argumentação é de que, apesar da controvérsia doutrinária, a função representativa da Câmara deve prevalecer, pois a crise do regime exige ação política. Para Pilla, seria absurdo que o Congresso se abstivesse de cumprir seu dever devido a interpretações teóricas conflitantes, afirmando que, embora as doutrinas influenciem o direito, as modificações jurídicas também podem criar novas interpretações.