Resumo:
Refuta a doutrina da limitação implícita à faculdade de emendar a Constituição, defendida pelo jurista João Mangabeira. Destaca que tal doutrina é controversa e contestada, sendo sustentada por alguns constitucionalistas, mas rejeitada por outros, incluindo muitos deputados que apoiam a emenda parlamentarista. Ele argumenta que os representantes da nação não são obrigados a adotar doutrinas que considerem inconvenientes, especialmente quando estas podem prejudicar a solução de uma crise política. Questiona a aplicação da doutrina de "limitações implícitas" no caso da Emenda Parlamentarista, pois, segundo ele, ela não se encaixa no regime representativo e democrático da Constituição. Ele cita o artigo 1º da Constituição, que afirma que o poder emana do povo, e argumenta que o Congresso Nacional tem a prerrogativa de realizar emendas, inclusive para adotar um sistema parlamentarista, sem violar os princípios fundamentais da Constituição. Além disso, Pilla esclarece que o presidencialismo e o parlamentarismo são apenas técnicas de governo dentro do regime democrático representativo, não afetando os princípios imutáveis como a democracia representativa, a federação e a divisão dos poderes. Assim, ele conclui que a limitação implícita, defendida por Mangabeira, não se aplica à emenda que propõe a mudança do sistema de governo para o parlamentarismo, e que tal alteração não fere os princípios constitucionais.