Resumo:
Argumenta que, mesmo admitindo a doutrina da limitação implícita da faculdade de emendar a Constituição, a reforma parlamentarista não violaria os fundamentos do regime democrático representativo. Ele esclarece que, se a reforma propusesse um regime autoritário ou totalitário, isso sim alteraria os princípios do regime em vigor. O sistema parlamentarista, de acordo com Pilla, é uma técnica de governo democrática, assim como o presidencialismo. A diferença entre ambos reside na organização do poder executivo: no presidencialismo, o poder executivo é unipessoal, com o presidente auxiliado pelos ministros; no parlamentarismo, o executivo é dual, composto pelo presidente da República e um conselho de ministros. Explica ainda que a diferença entre os dois sistemas está na relação entre os poderes. No presidencialismo, os ministros dependem da confiança do presidente da República, enquanto no parlamentarismo, os ministros são responsáveis perante o parlamento e podem ser destituídos caso não obtenham a confiança necessária. A dissolução da Câmara dos Deputados, prevista no sistema parlamentar, seria apenas uma consulta à nação, uma antecipação de uma eleição parlamentar, e não uma violação dos princípios democráticos. Em resumo, Pilla defende que a emenda parlamentarista representaria apenas uma mudança técnica no sistema democrático, sem comprometer os princípios do regime representativo, aperfeiçoando-o, na sua visão.