Resumo:
Refuta a visão catastrófica de João Mangabeira sobre a reforma parlamentarista. Mangabeira afirma que a reforma destruiria a Constituição, subvertendo o regime democrático representativo. Contesta essa argumentação, destacando que a proposta de reforma não altera os fundamentos da Constituição, mas apenas modifica a técnica do governo, substituindo o sistema presidencialista pelo parlamentarista. Segundo Pilla, a reforma não implica em destruição da estrutura política, mas em uma reorganização do poder executivo, tornando suas relações com o legislativo mais estreitas. Ele argumenta que a reforma afeta apenas uma pequena parte da Constituição, modificando apenas um título dos nove existentes, com alterações em 16 dos 218 artigos. Dentre essas alterações, muitas são simples substituições ou modificações de termos, sem comprometer a essência da Constituição. Enfatiza que, do ponto de vista formal, a emenda parlamentarista consiste em uma modificação técnica, e não em uma destruição do regime constitucional vigente. A crítica de Pilla visa desmentir a ideia de que a reforma provocaria um rompimento com a Constituição, destacando que se trata de uma mudança técnica que visa aprimorar o funcionamento da democracia representativa, sem alterar seu princípio fundamental. Para ele, a reforma não é uma ameaça, mas uma melhoria dentro dos parâmetros democráticos estabelecidos.