Resumo:
Discute a reforma constitucional e os poderes do Congresso Nacional para emendar a Constituição. Refuta o argumento de que seria necessário consultar o eleitorado para realizar uma reforma, apontando que a Constituição Brasileira já prevê um processo claro para emendas. De acordo com o artigo 217 da Constituição, o Congresso Nacional possui poder constituinte, o que significa que pode alterar a Constituição sem a necessidade de uma assembleia constituinte. As emendas podem ser propostas por um quarto dos membros da Câmara dos Deputados ou pela maioria das assembleias legislativas estaduais. Para que uma emenda seja aprovada, é necessário que passe por duas discussões em ambas as Casas do Congresso e seja aprovada por maioria absoluta. Caso obtenha o apoio de dois terços dos membros em uma única sessão legislativa, a reforma pode ser realizada imediatamente. Enfatiza que a reforma não pode ser realizada durante o estado de sítio, e que não podem ser propostas emendas que abolam a federação ou a república. Defende a ideia de que, dentro desses limites, o Congresso pode realizar uma reforma profunda, incluindo a substituição do sistema presidencialista pelo parlamentarista. Ele argumenta que o Congresso tem o dever de realizar tal reforma para proteger a nação dos danos causados pelo sistema presidencialista atual.