Resumo:
Discute a função da polícia no Estado, destacando sua responsabilidade em garantir os direitos dos cidadãos e manter a segurança pública. Ele enfatiza que, em um Estado de Direito, a ação policial deve ser regida pela lei e acompanhada de certo poder discricionário, necessário para prevenir e reprimir crimes. No entanto, quando a segurança dos governantes prevalece sobre os direitos dos cidadãos, a função policial se torna autoritária, muitas vezes nas mãos de agentes militares, deixando de ser uma função jurídica. Menciona a tradição do Rio Grande do Sul, onde a chefia da polícia foi, por muitos anos, exercida por juristas, especialmente desembargadores, até que o governo de Bernardes rompeu essa tradição, colocando um general à frente da polícia. Com o governo de Getúlio Vargas, a polícia militarizou-se, e atualmente, a chefia da polícia no Distrito Federal é atribuída a um coronel. Critica essa militarização, lembrando que a função policial deve ser essencialmente jurídica. Ele sugere que essa mudança é um reflexo do caráter semiditatorial do governo presidencial, que busca na polícia uma base de apoio, algo que não ocorre no sistema parlamentar, onde as crises políticas são resolvidas pacificamente no parlamento. Alerta para o risco de a polícia ser usada como instrumento de controle autoritário, comprometendo o Estado de Direito e a proteção dos direitos fundamentais.