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Aborda a relação entre moralidade e direito, destacando a importância da moral na vida pública, especialmente para homens políticos. Ele argumenta que, enquanto o direito estabelece regras, a moral é mais ampla e não se limita àquilo que é legal, englobando princípios éticos que orientam o comportamento humano, especialmente dos que assumem responsabilidade pública. Critica a dissolução moral que caracteriza a política brasileira, onde a violação de princípios morais não é mais sancionada nem pela lei, nem pela sociedade. Ele aponta que, na vida pública atual, muitos políticos violam a lei sem sofrer consequências, um fenômeno que descredita o sistema jurídico e moral, exemplificado pela ideia de que "rouba, mas faz", que já foi defendida como campanha política. Traça uma comparação entre a moralidade pública do Império, particularmente durante o Segundo Reinado, e a decadência moral observada após a República, com o advento do sistema presidencialista. No período imperial, havia um forte controle moral sobre os governantes, com D. Pedro II influenciando positivamente o comportamento público. Após a Revolução de 1930, e com o fortalecimento do presidencialismo, a irresponsabilidade tornou-se uma característica marcante da política brasileira, onde os políticos passaram a se valer das suas posições para enriquecimento pessoal, favorecimento de amigos e resolução de questões financeiras pessoais. Denuncia como a falta de moralidade nas instituições políticas prejudica a sociedade e a democracia. |
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