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| dc.contributor.author | Pilla, Raul | |
| dc.date.accessioned | 2025-03-28T12:55:08Z | |
| dc.date.available | 2025-03-28T12:55:08Z | |
| dc.date.issued | 1957-04-13 | |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/20.500.11959/7927 | |
| dc.description.abstract | Discute a questão da concessão de licença para processar o deputado Carlos Lacerda, abordando a importância de analisar a situação sob o ponto de vista constitucional. Critica a decisão do partido nacional que tratou o caso como uma questão política, ignorando o aspecto jurídico fundamental. Ele argumenta que, em um regime de constituição rígida como o brasileiro, a constitucionalidade de qualquer ato deve ser analisada antes de se considerar questões políticas. A Constituição é clara ao afirmar que deputados e senadores são invioláveis no exercício do mandato, incluindo suas opiniões, palavras e votos. Portanto, a concessão de licença para processar Lacerda deveria ter sido analisada com base no texto constitucional, não apenas por razões políticas. Destaca que a interpretação incorreta do artigo 44 da Constituição, feita por membros do Partido Trabalhista Brasileiro, confundiu os termos com o artigo 45, que trata de situações em que os parlamentares podem ser processados por crimes de outra natureza. Somente quando o texto constitucional permitir o processamento, é que questões políticas, como conveniência ou inconveniência, podem ser discutidas. Em um Estado de Direito, o político deve se subordinar ao constitucional, e não o contrário. A violação da Constituição, portanto, deve ser evitada, e a liberdade de ação deve se limitar ao que está permitido por ela. | pt_BR |
| dc.subject | Processo; Deputado; Carlos Lacerda; Constituição; Questão Política; Constitucionalidade; Artigo 44; Inviolabilidade; Opiniões; Palavras; Votos | pt_BR |
| dc.title | Microscópio: Treslendo a Constituição (1957-04-13) | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |