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dc.contributor.author | Pilla, Raul | |
dc.date.accessioned | 2025-04-03T14:22:51Z | |
dc.date.available | 2025-04-03T14:22:51Z | |
dc.date.issued | 1957-04-26 | |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/20.500.11959/7980 | |
dc.description.abstract | Critica a possibilidade de concessão de licença para processar o deputado Carlos Lacerda, alegando que tal ato seria uma violação flagrante da Constituição, especialmente do artigo 44, que garante a inviolabilidade dos membros do Congresso Nacional. Pilla argumenta que permitir o processo contra Lacerda destruiria a única proteção dos parlamentares, ou seja, a intangibilidade de seus mandatos, representando um suicídio político para a Câmara dos Deputados. Ele ressalta que a licença para processar um deputado só pode ser concedida em casos previstos pelo artigo 45, que visa proteger os parlamentares de perseguições políticas. A Constituição não busca garantir impunidade, mas evitar que deputados sejam alvo de processos por motivos políticos ou para restringir o livre exercício do mandato. Pilla alerta que, embora o processo contra Lacerda possa ser formalmente aceito, isso significaria ceder à perseguição política, o que violaria tanto o artigo 44 quanto o 45. A concessão da licença, no caso, seria uma demonstração clara de que o objetivo é expurgar Lacerda da Câmara e silenciar uma voz contrária, e não apenas puni-lo por uma suposta infração. Conclui que, ao permitir essa perseguição política, a Câmara estaria colocando todos os seus membros em risco de prepotência e perseguições futuras, e isso prejudicaria a independência do poder legislativo. | pt_BR |
dc.subject | Carlos Lacerda; Licença; Processar; Deputado; Constituição; Artigo 44; Artigo 45 | pt_BR |
dc.title | Microscópio: Despindo a Armadura (1957-04-26) | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |