| dc.description.abstract |
Responde a uma crítica do deputado Ari Pitombo, que o acusava de recusar a licença para processar o deputado Carlos Lacerda, enquanto havia concedido autorização para processar o falecido deputado Euvaldo Lodi. Pilla esclarece que as situações não são comparáveis, pois as acusações contra Lodi envolviam um crime comum, o atentado contra Carlos Lacerda, que resultou na morte do major Florentino Vaz, e, portanto, a Câmara tinha a prerrogativa de autorizar o processo criminal, conforme o artigo 46 da Constituição. Já no caso de Lacerda, a Constituição garante a inviolabilidade dos deputados no exercício do mandato, conforme o artigo 44, o que exclui qualquer possibilidade de processo por suas opiniões, palavras ou votos. Argumenta que a Câmara não poderia autorizar o processo contra Lacerda sem violar a inviolabilidade parlamentar, o que não ocorre no caso de Lodi, onde a investigação era válida. Ele também menciona a posição do deputado Flores da Cunha, que sistematicamente nega a licença para processar deputados, embora com uma interpretação exagerada da imunidade parlamentar. Por fim, Pilla questiona a contradição daqueles que, ao defenderem o processo contra Lacerda, parecem ignorar o tratamento dado ao caso Lodi, sugerindo incoerências na postura de seus críticos. |
pt_BR |