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| dc.contributor.author | Pilla, Raul | |
| dc.date.accessioned | 2025-04-04T11:43:20Z | |
| dc.date.available | 2025-04-04T11:43:20Z | |
| dc.date.issued | 1957-05-08 | |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/20.500.11959/7986 | |
| dc.description.abstract | Responde a uma crítica do deputado Ari Pitombo, que o acusava de recusar a licença para processar o deputado Carlos Lacerda, enquanto havia concedido autorização para processar o falecido deputado Euvaldo Lodi. Pilla esclarece que as situações não são comparáveis, pois as acusações contra Lodi envolviam um crime comum, o atentado contra Carlos Lacerda, que resultou na morte do major Florentino Vaz, e, portanto, a Câmara tinha a prerrogativa de autorizar o processo criminal, conforme o artigo 46 da Constituição. Já no caso de Lacerda, a Constituição garante a inviolabilidade dos deputados no exercício do mandato, conforme o artigo 44, o que exclui qualquer possibilidade de processo por suas opiniões, palavras ou votos. Argumenta que a Câmara não poderia autorizar o processo contra Lacerda sem violar a inviolabilidade parlamentar, o que não ocorre no caso de Lodi, onde a investigação era válida. Ele também menciona a posição do deputado Flores da Cunha, que sistematicamente nega a licença para processar deputados, embora com uma interpretação exagerada da imunidade parlamentar. Por fim, Pilla questiona a contradição daqueles que, ao defenderem o processo contra Lacerda, parecem ignorar o tratamento dado ao caso Lodi, sugerindo incoerências na postura de seus críticos. | pt_BR |
| dc.subject | Raul Pilla; Ari Pitombo; Licença; Carlos Lacerda; Euvaldo Lodi; Constituição; Inviolabilidade Parlamentar; Artigo 44; Artigo 46 | pt_BR |
| dc.title | Microscópio: Alhos e Bugalhos (1957-05-08) | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |