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dc.contributor.author Pilla, Raul
dc.date.accessioned 2025-04-07T17:50:19Z
dc.date.available 2025-04-07T17:50:19Z
dc.date.issued 1957-08-18
dc.identifier.uri http://hdl.handle.net/20.500.11959/7993
dc.description.abstract Discute a questão do direito de voto dos analfabetos no Brasil. A Constituição da República nega esse direito aos iletrados, com base na ideia de que eles não têm a capacidade necessária para votar. No entanto, devido a falhas no processo de alistamento, muitos analfabetos, que aprenderam a assinar o próprio nome, acabam se tornando eleitores. O Superior Tribunal Eleitoral, em consonância com a Constituição, adotou medidas regulamentadoras para evitar o alistamento de analfabetos, tornando desnecessária uma reforma da lei eleitoral quanto a esse aspecto. Apesar disso, há quem insista em emendar a lei, não para assegurar a observância constitucional, mas para permitir que os analfabetos continuem a votar. O Partido Social Democrático defende essa posição, pois a exclusão dos analfabetos prejudicaria sua base eleitoral no interior, enquanto a União Democrática Nacional e outros grupos da oposição são contra, pois isso favoreceria os interesses das grandes cidades e reduziria o eleitorado do PSD. Pilla reconhece que as posições adotadas pelos partidos envolvem cálculos eleitorais, mas destaca que, ao contrário dos que defendem a inclusão dos analfabetos, o Tribunal Eleitoral baseia suas ações na Constituição. O autor alerta que, no Brasil, é possível que uma lei seja criada para violar a Constituição e facilitar o alistamento de analfabetos, o que demonstraria a prevalência de interesses políticos sobre os princípios constitucionais. pt_BR
dc.subject Constituição; Analfabetos; Direito de Voto; Alistamento; Tribunal Eleitoral pt_BR
dc.title Cálculos eleitorais pt_BR
dc.type Other pt_BR


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