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| dc.contributor.author | Pilla, Raul | |
| dc.date.accessioned | 2025-04-07T18:43:15Z | |
| dc.date.available | 2025-04-07T18:43:15Z | |
| dc.date.issued | 1957-08-24 | |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/20.500.11959/8003 | |
| dc.description.abstract | Aborda a emenda Falcão, que propõe a concessão do direito de voto aos analfabetos. Raul Pilla argumenta que a única maneira legal de garantir esse direito seria emendar a Constituição, que atualmente, no Artigo 132, inciso I, proíbe os analfabetos de se alistarem como eleitores. Ele critica o uso de subterfúgios para burlar essa proibição, afirmando que isso entra em conflito com outros artigos constitucionais. Pilla destaca uma contradição importante: o Artigo 168 da Constituição, que estabelece que o ensino primário é obrigatório para todos, mas ao mesmo tempo, os analfabetos, mesmo após mais de dez anos de vigência dessa norma, não têm acesso ao ensino necessário para exercer seu direito de voto de maneira adequada. Segundo ele, conceder o voto aos analfabetos sem garantir que eles possam votar de forma consciente e informada violaria o espírito da Constituição. Defende que a emenda Falcão, além de ser impraticável, iria admitir um fracasso no cumprimento da obrigatoriedade do ensino primário e prejudicaria a qualidade da democracia. Assim, ele se posiciona contra a emenda, argumentando que o mais adequado seria garantir primeiro o acesso ao alfabeto e à educação para os analfabetos, antes de lhes conceder o direito de votar. | pt_BR |
| dc.subject | Emenda Falcão; Analfabetos; Constituição; Qualidade Democrática; Direito de Voto; Educação | pt_BR |
| dc.title | Outras declarações de Raul Pilla | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |