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dc.contributor.author Pilla, Raul
dc.date.accessioned 2025-04-07T19:50:59Z
dc.date.available 2025-04-07T19:50:59Z
dc.date.issued 1957-10-27
dc.identifier.uri http://hdl.handle.net/20.500.11959/8016
dc.description.abstract Discute a liberdade de manifestação do pensamento garantida pela Constituição, com foco no artigo 5º, que assegura a liberdade de expressão, salvo exceções para espetáculos e diversões públicas. A constituição estabelece que o governo não pode restringir o que os cidadãos podem ou não dizer, exceto em contextos específicos de controle de conteúdos públicos, como espetáculos, visando a preservação dos costumes. Pilla enfatiza que a exceção não justifica a censura da liberdade de expressão, pois o objetivo principal da Constituição é garantir o direito ao livre pensamento. O autor também aborda o papel do governo federal na regulamentação dos serviços de comunicação, como telégrafos, rádio e telefonia, conforme o artigo 5º, inciso XXI, que atribui à União a exploração desses serviços. No entanto, Pilla argumenta que o governo não detém a propriedade desses meios de comunicação, mas um domínio eminente, o qual deve assegurar que esses instrumentos estejam acessíveis à coletividade e não sejam monopolizados ou censurados. O governo tem o dever de regular esses meios para garantir que a livre manifestação do pensamento não seja restringida, proibindo a discriminação nas transmissões. No entanto, ele critica a interpretação da Constituição, alegando que, no regime vigente, a Constituição é frequentemente manipulada pelos governantes conforme seus interesses. pt_BR
dc.subject Liberdade de expressão; Constituição; Manifestação do pensamento; Censura; Regulamentação; Constituição interpretada pt_BR
dc.title O rádio e a constituição pt_BR
dc.type Other pt_BR


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