| dc.description.abstract |
Discute a liberdade de manifestação do pensamento garantida pela Constituição, com foco no artigo 5º, que assegura a liberdade de expressão, salvo exceções para espetáculos e diversões públicas. A constituição estabelece que o governo não pode restringir o que os cidadãos podem ou não dizer, exceto em contextos específicos de controle de conteúdos públicos, como espetáculos, visando a preservação dos costumes. Pilla enfatiza que a exceção não justifica a censura da liberdade de expressão, pois o objetivo principal da Constituição é garantir o direito ao livre pensamento. O autor também aborda o papel do governo federal na regulamentação dos serviços de comunicação, como telégrafos, rádio e telefonia, conforme o artigo 5º, inciso XXI, que atribui à União a exploração desses serviços. No entanto, Pilla argumenta que o governo não detém a propriedade desses meios de comunicação, mas um domínio eminente, o qual deve assegurar que esses instrumentos estejam acessíveis à coletividade e não sejam monopolizados ou censurados. O governo tem o dever de regular esses meios para garantir que a livre manifestação do pensamento não seja restringida, proibindo a discriminação nas transmissões. No entanto, ele critica a interpretação da Constituição, alegando que, no regime vigente, a Constituição é frequentemente manipulada pelos governantes conforme seus interesses. |
pt_BR |