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Discute as implicações das leis de segurança nacional em uma democracia, argumentando que tais leis são, em princípio, incompatíveis com o regime democrático. Afirma que as leis de segurança são características de sistemas autocráticos, onde o Estado se sobrepõe à nação. Na democracia, a segurança nacional deve basear-se na harmonia entre governantes e governados, com o governo sendo responsável, sensível à opinião pública e respeitando a Constituição e as leis. A segurança interna de um Estado democrático está garantida enquanto não houver um divórcio entre governantes e governados, ou quando tal separação puder ser corrigida por mudanças no governo. Pilla argumenta que, em países com governo parlamentar, leis de segurança e medidas excepcionais, como o estado de sítio, são raras, já que crises políticas são resolvidas pela troca de governo, sem prejudicar a democracia. Ele também reconhece que, em casos extremos como a ameaça comunista após a Revolução Russa, podem ser necessárias leis excepcionais, mas sempre respeitando os direitos fundamentais dos cidadãos. O autor critica a utilização da Lei de Segurança Nacional contra crimes de opinião, como no caso do jornalista João Duarte Filho, argumentando que a liberdade de expressão não deve ser criminalizada. Para ele, o retrocesso democrático ocorre quando a segurança nacional é invocada para silenciar críticas ao governo, confundindo a defesa do Estado com a proteção do poder governamental. |
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