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dc.contributor.author Pilla, Raul
dc.date.accessioned 2025-04-07T20:30:53Z
dc.date.available 2025-04-07T20:30:53Z
dc.date.issued 1957-10-19
dc.identifier.uri http://hdl.handle.net/20.500.11959/8024
dc.description.abstract Discute a compatibilidade entre o sistema parlamentarista e a federação, refutando a ideia de que existiria uma incompatibilidade entre ambos. Ele argumenta que, tanto racionalmente quanto empiricamente, não há evidências que provem essa incompatibilidade, uma vez que existem federações parlamentaristas bem-sucedidas. Pilla explica as diferenças entre países unitários e federativos, destacando a partilha de soberania entre governos federais e estaduais em uma federação. Ele faz uma análise detalhada da Constituição brasileira, que é federal e estabelece a divisão de competências entre a União e os Estados. Ressalta que, embora a Constituição brasileira não use explicitamente a expressão "governo presidencial", o sistema presidencialista é claramente delineado na estrutura política, com o Presidente da República exercendo o Poder Executivo de forma independente. No entanto, ao defender a proposta de reforma parlamentarista, ele destaca que a mudança no sistema de governo não alteraria a partilha de competências entre a União e os Estados. A proposta de transformar o governo em um sistema coletivo e responsável, com o Presidente da República e o Gabinete de Ministros dependendo da confiança do Parlamento, não comprometeria as atribuições de cada esfera de governo. Conclui questionando os opositores do parlamentarismo sobre como a mudança afetaria concretamente a partilha de competências, desafiando-os a responder de forma prática e realista. pt_BR
dc.subject Constituição Brasileira; Regime Presidencial; Poder Executivo; Reforma Parlamentarista; União pt_BR
dc.title Em termos concretos pt_BR
dc.type Other pt_BR


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