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dc.contributor.author Pilla, Raul
dc.date.accessioned 2025-04-09T19:13:03Z
dc.date.available 2025-04-09T19:13:03Z
dc.date.issued 1958-03-04
dc.identifier.uri http://hdl.handle.net/20.500.11959/8067
dc.description.abstract Analisa a criação da capital dos Estados Unidos, Washington, e a imitação desse modelo por outros países, como o Brasil. Explica que a decisão de fundar uma cidade exclusivamente para ser a capital dos Estados Unidos foi tomada por questões históricas e práticas, como a proteção do Congresso e a competição entre cidades para ser sede do governo. A cidade foi estabelecida como um Distrito Federal, com jurisdição exclusiva do governo federal, algo que, segundo o autor, entra em contradição com o conceito de federação. Em um sistema federativo, o governo nacional, estadual e municipal são autônomos e coexistem no mesmo território. O autor argumenta que no modelo unitário, onde o governo central detém autoridade sobre a cidade, isso é compreensível, mas não no federalismo, onde a centralização de poder em uma cidade da União é uma aberração. Pilla critica a proposta do deputado Emival Caiado no Brasil, que sugere privar os habitantes da nova capital do direito de voto, imitando a prática de Washington. Ele considera essa medida inconstitucional e anti-democrática, afirmando que apenas a Constituição Federal poderia justificar a privação do voto, o que resultaria na criação de uma "minoria cívica" permanente. O autor questiona a validade desse projeto à luz dos princípios federativos e democráticos. pt_BR
dc.subject Capital; Federação; Estados Unidos; Washington; Distrito Federal; Federalismo; Princípios Federativos pt_BR
dc.title Cidadãos Sem Voto pt_BR
dc.type Other pt_BR


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