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| dc.contributor.author | Pilla, Raul | |
| dc.date.accessioned | 2025-04-10T18:26:05Z | |
| dc.date.available | 2025-04-10T18:26:05Z | |
| dc.date.issued | 1958-04-16 | |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/20.500.11959/8096 | |
| dc.description.abstract | Aborda a cassação do registro do Partido Comunista Brasileiro, que, embora constitucional, foi, em sua opinião, politicamente contraproducente. Destaca que, segundo o artigo 141 da Constituição, a extinção de partidos ou associações contrárias ao regime democrático é legal. No entanto, Pilla argumenta que a cassação do Partido Comunista não eliminaria suas ideias ou seus membros, apenas forçaria sua atuação clandestina, o que, na sua visão, representaria um risco maior. Para ele, a melhor alternativa seria permitir que o Partido Comunista continuasse legalmente, o que permitiria sua vigilância dentro do processo democrático. Dez anos depois, Pilla observa que a situação não melhorou: o comunismo continua forte, embora de maneira mais dissimulada. O Partido Comunista, agora ilegal, ainda exerce influência significativa, infiltrando-se em outros partidos políticos e enfraquecendo suas estruturas. O autor questiona se a proibição realmente diminuiu o perigo comunista ou se, pelo contrário, o intensificou, destacando a tendência de políticos se aproximarem de figuras comunistas para ganhar apoio eleitoral. Conclui que, embora o Partido Comunista, na legalidade, fosse um “abscesso” controlável pela democracia, na clandestinidade tornou-se uma “septicemia” perigosa, prejudicando toda a estrutura política do país. | pt_BR |
| dc.subject | Cassação; Partido Comunista; Constituição; Clandestinidade; Comunismo | pt_BR |
| dc.title | Abcesso e Septicemia | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |