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dc.contributor.author Pilla, Raul
dc.date.accessioned 2025-04-11T16:09:25Z
dc.date.available 2025-04-11T16:09:25Z
dc.date.issued 1958-06-09
dc.identifier.uri http://hdl.handle.net/20.500.11959/8128
dc.description.abstract Aborda o direito de greve no contexto da constituição e da legislação trabalhista. Explica que a greve é um direito reconhecido pela constituição, destinado a garantir melhores condições de trabalho, e deve ser regulado por lei. A greve, uma forma de manifestação da liberdade individual, consiste na recusa coletiva de trabalhar, estabelecida de maneira livre entre os trabalhadores. Pilla argumenta que, assim como o direito de não trabalhar é legítimo, também é respeitável o direito de trabalhar, e ambos devem ser equilibrados para que a liberdade de cada indivíduo seja preservada. O autor enfatiza que a greve não pode ser uma forma de violência ou coerção, sendo a persuasão a única forma de ação legítima. Ele distingue a greve legítima da desordem, motim ou sublevação, que envolvem violência. Nesse sentido, a greve deve ser uma resistência passiva contra os mais poderosos, e a polícia tem o dever de respeitar os grevistas, mas também de garantir a liberdade de trabalho dos que não participam da greve. Conclui afirmando que, embora os conceitos sobre o direito de greve sejam simples, frequentemente são esquecidos ou ignorados. Ele acredita que esses princípios deveriam ser mais estudados, especialmente por estudantes que almejam atuar na vida pública, para que possam contribuir com uma sociedade mais justa e consciente de seus direitos e deveres. pt_BR
dc.subject Constituição; Condições de Trabalho; Liberdade Individual; Resistência Passiva; Legislação Trabalhista pt_BR
dc.title Do Direito de Greve pt_BR
dc.type Other pt_BR


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