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| dc.contributor.author | Pilla, Raul | |
| dc.date.accessioned | 2025-04-11T17:30:06Z | |
| dc.date.available | 2025-04-11T17:30:06Z | |
| dc.date.issued | 1958-07-08 | |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/20.500.11959/8148 | |
| dc.description.abstract | Critica um projeto de lei que propõe o aumento do número de deputados para a próxima legislatura, considerando-o tanto inconstitucional quanto inconveniente. O autor começa explicando que a representação na Câmara dos Deputados deve ser proporcional à população do país, com uma relação matemática precisa. O número de deputados de cada Estado depende do número real de habitantes, que deve ser obtido por meio de um recenseamento, procedimento utilizado desde a antiguidade. Pilla argumenta que, sem o recenseamento, qualquer alteração no número de representantes é arbitrária e pode não refletir a realidade da população. Ele esclarece que, embora seja possível calcular uma estimativa da população em intervalos entre os censos, apenas o recenseamento pode fundamentar mudanças definitivas na representação. O autor também aponta a inconveniência do projeto, ressaltando que assembleias muito grandes tornam-se mais difíceis de administrar e mais caras. A proposta de aumentar o número de deputados, portanto, não só contraria a Constituição, como também prejudica a eficiência e a viabilidade financeira do processo legislativo. Conclui que a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara acertou ao condenar o projeto, defendendo que a alteração no número de representantes deve ocorrer apenas após um recenseamento adequado. | pt_BR |
| dc.subject | Inconstitucional; Aumento de deputados; Câmara dos Deputados; Recenseamento; Eficiência | pt_BR |
| dc.title | Inconstitucional e Inconveniente | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |