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| dc.contributor.author | Pilla, Raul | |
| dc.date.accessioned | 2025-04-14T16:27:58Z | |
| dc.date.available | 2025-04-14T16:27:58Z | |
| dc.date.issued | 1958-10-16 | |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/20.500.11959/8185 | |
| dc.description.abstract | Raul Pilla defende o direito dos cafeicultores do Paraná de realizarem a chamada “marcha da produção” até a capital federal. O movimento, segundo o autor, é uma forma pacífica de protesto, no qual os produtores pretendem, armados apenas com seus instrumentos de trabalho, expressar diretamente ao governo seu descontentamento com o abandono de suas demandas, especialmente em relação ao confisco cambial. Pilla baseia sua argumentação na Constituição brasileira, mais especificamente no artigo 141, que garante a inviolabilidade dos direitos à liberdade, incluindo o direito de ir e vir, e o direito de petição — ou seja, o direito de qualquer cidadão reclamar junto ao poder público contra abusos ou omissões. Não existindo nenhuma lei que proíba a marcha, conclui-se que impedir esse movimento seria violar princípios constitucionais fundamentais. O autor também critica a ideia de que o problema seria o objetivo da marcha e não a marcha em si. Ressalta que representar junto ao governo, por qualquer meio pacífico, é um dos pilares da democracia. Além disso, Pilla condena a tentativa de repressão ao movimento por meio de autoridades militares, questionando a legitimidade e os limites de ação do governo nesse contexto. | pt_BR |
| dc.subject | Marcha; Cafeicultores; Manifestação; Direito; Repressão | pt_BR |
| dc.title | A Marcha e a Constituição | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |