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dc.contributor.author Pilla, Raul
dc.date.accessioned 2025-04-14T16:58:08Z
dc.date.available 2025-04-14T16:58:08Z
dc.date.issued 1958-10-29
dc.identifier.uri http://hdl.handle.net/20.500.11959/8192
dc.description.abstract Discute a proposta de alteração no número de deputados na câmara federal, que seria fixado proporcionalmente à população de cada estado. A proposta sugere um deputado para cada cento e cinquenta mil habitantes até um máximo de vinte deputados por estado, e um para cada duzentos e cinquenta mil habitantes após esse limite. Pilla questiona a razoabilidade de não poder ser reduzida a representação já fixada, destacando que essa mudança, embora determinada pela Constituição, pode prejudicar a vitalidade das instituições. O autor também reflete sobre a eficácia de assembléias grandes, apontando que elas geralmente funcionam mal, especialmente no sistema presidencial, onde a presença coordenadora do governo é essencial. Pilla sugere que, para fazer um aumento razoável, é necessário um recenseamento prévio da população, realizado de dez em dez anos, para determinar se a população realmente cresceu o suficiente para justificar a alteração. Além disso, critica a tentativa de alteração do número de deputados após a eleição, o que seria inconstitucional e teria o intuito de beneficiar candidatos que não foram bem-sucedidos nas urnas. Pilla destaca que tal modificação deveria ocorrer de acordo com o resultado do recenseamento e de forma transparente, para que não haja dúvidas sobre a legitimidade da alteração e suas possíveis intenções políticas. pt_BR
dc.subject Deputados; Câmara; Constituição; Representação; Recenseamento pt_BR
dc.title O Número Dos Deputados pt_BR
dc.type Other pt_BR


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