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Aborda a injustiça gerada pela introdução de uma disposição na Lei Eleitoral que nega representação aos partidos que não atingem o quociente eleitoral, apesar de terem obtido votos consideráveis. Pilla argumenta que essa medida prejudica especialmente os partidos menores e compromete a representação proporcional, um princípio essencial para refletir as diversas correntes de opinião no parlamento. Destaca que, embora seus esforços para combater essa restrição tenham sido em vão, a injustiça só se tornaria evidente quando um partido maior, que se beneficiava da regra, passasse a ser prejudicado por ela. O exemplo dado por Pilla envolve a União Democrática Nacional (UDN), que, embora tenha obtido um número significativo de votos no Rio Grande do Sul, não alcançou o quociente eleitoral necessário para eleger um representante devido à margem de 926 votos. Esse cenário demonstra como a regra fere o princípio da representação proporcional e gera desigualdades. Além disso, Pilla critica o sistema de distribuição das cadeiras sobras, que beneficiava partidos majoritários, alterando ainda mais a equidade do sistema. Somente após a experiência de um partido maior ser prejudicado é que a distribuição das sobras passou a ser mais justa. Pilla finaliza questionando se esse episódio não deveria levar a uma reflexão mais profunda sobre o sistema de representação proporcional no Brasil. |
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