Resumo:
Analisa um projeto de lei que propõe aumentar o número de deputados sem a realização de um novo recenseamento populacional. Pilla considera este aumento inconstitucional, pois, segundo a Constituição, o número de deputados deve ser proporcional à população, com uma relação clara entre o número de habitantes e o número de representantes. Ele argumenta que, ao aumentar o número de deputados sem base em um recenseamento atualizado, o projeto viola esse princípio constitucional. O autor destaca um problema ainda mais grave no projeto: ele compromete a representação proporcional dos partidos políticos. A proposta de eleição complementar para preencher as vagas adicionais não respeita o princípio da proporcionalidade, favorecendo partidos maiores em detrimento dos menores. Em algumas regiões, como o Rio Grande do Sul, a União Democrática Nacional, por exemplo, não teria nenhum deputado, apesar de ter quase alcançado o quociente eleitoral, enquanto os partidos maiores se beneficiariam da alteração. Pilla sugere que, se fosse necessário o aumento do número de deputados, o processo deveria ser realizado de acordo com os princípios constitucionais, realizando uma redistribuição de cadeiras com base em um novo cálculo eleitoral. No entanto, ele adverte que a proposta apresentada não apenas é antidemocrática, mas também infringe os direitos dos partidos menores, comprometendo o equilíbrio da representação política no país.