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| dc.contributor.author | Pilla, Raul | |
| dc.date.accessioned | 2025-04-15T14:37:39Z | |
| dc.date.available | 2025-04-15T14:37:39Z | |
| dc.date.issued | 1959-06-21 | |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/20.500.11959/8269 | |
| dc.description.abstract | No Brasil, cidadãos como Carlos Lacerda e o jornalista Hélio Fernandes estão sendo privados de um direito fundamental: a liberdade de expressão nos meios de comunicação, como rádio e televisão. Embora o artigo 141 da Constituição assegure a liberdade de expressão e a livre manifestação do pensamento, esses cidadãos, representantes da oposição e da imprensa independente, têm sido sistematicamente excluídos desses espaços. A restrição parece ser uma violação individual, mas ela é, na verdade, um atentado aos direitos de todos, pois, ao limitar a liberdade de uma pessoa, afeta a todos os cidadãos. Esse cenário se agrava com a dependência das estações de rádio em relação ao Governo, que pode, arbitrariamente, cassar suas licenças, levando as emissoras a evitar personalidades da oposição. O fenômeno revela uma censura sutil, mas permanente, que impede a oposição de ser ouvida, tornando o rádio e a televisão um privilégio concedido pelo Governo. Historicamente, antes do período atual, membros da oposição eram frequentemente convidados para debates, mas agora essa prática cessou completamente. O Governo, ao controlar os meios de comunicação, não apenas impede a liberdade de expressão, mas também infringe a Constituição, que exige que os serviços de radiodifusão estejam disponíveis a todos os cidadãos. Este cenário mostra que, embora a democracia esteja consagrada na Constituição, na prática ela continua sendo marcada pela censura e controle autoritário. | pt_BR |
| dc.subject | Liberdade de Expressão; Direitos Civis; Oposição; Censura; Direitos Fundamentais | pt_BR |
| dc.title | Proscrição | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |