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Regime representativo e reforma constitucional

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dc.contributor.author Pilla, Raul
dc.date.accessioned 2025-04-15T15:50:38Z
dc.date.available 2025-04-15T15:50:38Z
dc.date.issued 1959-09-24
dc.identifier.uri http://hdl.handle.net/20.500.11959/8286
dc.description.abstract Discute a questão da reforma constitucional e a proposta de emenda parlamentarista no Brasil. Pilla responde à argumentação do marechal Henrique Lott, que considera a reforma inconstitucional por exigir um plebiscito para ser aprovada. O autor refuta essa ideia, argumentando que, segundo a Constituição brasileira, as mudanças constitucionais devem ser feitas pelos representantes do povo, por meio do processo legislativo, e não diretamente pela população. O regime político estabelecido pela Constituição é representativo, ou seja, o poder emana do povo, mas é exercido por seus representantes eleitos. A única exceção para a participação direta da população ocorre no caso da incorporação ou desmembramento de Estados da Federação, que exige plebiscito das populações diretamente afetadas. Pilla enfatiza que, ao contrário do que defende Lott, o plebiscito não é uma exigência constitucional para a realização de reformas, como a do parlamentarismo. A ideia de submeter essa mudança a um plebiscito é, segundo o autor, um capricho sem fundamento jurídico, pois vai contra o princípio do regime representativo estabelecido na Constituição. Por fim, Pilla reafirma que o processo de reforma deve seguir as normas da Constituição, sem recorrer a medidas que não são autorizadas por ela. pt_BR
dc.subject Reforma Constitucional; Plebiscito; Marechal Henrique Lott; Emenda Parlamentarista; Constituição Brasileira; Participação Popular pt_BR
dc.title Regime representativo e reforma constitucional pt_BR
dc.type Other pt_BR


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