Resumo:
Defende a liberdade de manifestação do pensamento como um princípio essencial da democracia, consagrado pela Constituição brasileira no artigo 141, parágrafo 6º. No entanto, o autor denuncia que tal direito vem sendo sistematicamente violado, especialmente no que se refere ao uso do rádio e da televisão. Segundo Pilla, o governo se comporta como dono do pensamento alheio ao decidir quem pode ou não se expressar por esses meios, excluindo pessoas e censurando conteúdos de maneira arbitrária e sem respaldo constitucional. Ele afirma que a única forma de censura admitida pela Constituição é aquela relacionada a espetáculos e diversões públicas, com o objetivo de preservar a moralidade — jamais para limitar ideias ou notícias. Pilla critica a interpretação governamental do artigo 6º, inciso XII, que dá à União competência sobre os serviços de radiodifusão, esclarecendo que essa atribuição serve apenas para garantir o uso público desses meios, e não para controlá-los politicamente. O autor também contesta o argumento de que o rádio e a TV seriam perigosos por sua grande capacidade de alcance. Para ele, aceitar essa lógica seria negar os avanços técnicos e científicos em nome do controle estatal, o que representaria um retrocesso inadmissível. Pilla compara essa situação ao tempo anterior à imprensa de Gutenberg, criticando o desejo de retorno à autorização prévia para circulação de ideias. Conclui afirmando que, nas falsas democracias, o medo da opinião popular justifica o autoritarismo disfarçado, que ameaça a essência da liberdade.