Resumo:
A certidão informa que, até a presente data, não consta nenhum processo criminal eleitoral em trâmite no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul contra Abílio Alves dos Santos. No entanto, houve um Recurso de Impugnação de Registro de Candidatura a Prefeito pelo PTB de Gravataí (nº 21/98), no qual Abílio figurava como recorrente. O recurso foi julgado em 19/08/1998 e foi negado provimento, com voto vencido de dois juízes. O acórdão foi lavrado pelo então juiz Teori Zavascki. Abílio recorreu da decisão por meio de Recurso Especial ao TSE, o qual teve o seguimento negado pelo presidente do TRE. Contra essa negativa, foi interposto Agravo de Instrumento, remetido ao TSE. No TSE, o Ministro José Cândido decidiu pelo arquivamento do processo, devido à desistência da candidatura de Abílio Alves dos Santos, tornando sem efeito o Agravo e o Recurso Especial, conforme entendimento de que não cabe julgar inelegibilidade de quem não está mais em disputa eleitoral.