Resumo:
A Coligação Movimento Rio Grande Unido Forte, por meio de seu delegado, solicitou ao Tribunal a substituição do candidato a segundo suplente de senador da chapa de Cezar Schirmer, devido à não apresentação, no prazo estabelecido, dos documentos exigidos para comprovação de filiação partidária. Com base no artigo 37 da Resolução 14.002 do TSE, que permite a substituição de candidatos com registro indeferido ou cancelado, a coligação requer que a substituição seja feita conforme decisão da maioria das Comissões Executivas dos partidos coligados, por se tratar de eleição majoritária.