Resumo:
Analisa dois projetos de lei sobre a regulamentação dos meios de comunicação. O primeiro projeto, de autoria do deputado Prado Kelly, distingue claramente entre comunicação e difusão, refletindo uma visão democrática da liberdade de opinião. Já o segundo, denominado Código Brasileiro de Comunicações, que já passou no Senado, defende a estatização da rádio e da televisão e apresenta definições amplas e confusas sobre serviços de telecomunicações, revelando, segundo ele, despreparo técnico e legislativo. Critica o artigo 3º do Código Brasileiro de Comunicações por sua redação imprecisa e por confundir os conceitos de emissão e amplificação. Argumenta que a distinção entre radiocomunicação e radiodifusão não deve ser feita apenas com base nas especificações técnicas, mas sim considerando as diferenças formais e sociais desses serviços. A radiodifusão, para ele, é semelhante à imprensa, com foco na difusão pública de informações, enquanto a radiocomunicação envolve mensagens privadas e confidenciais. Sugere que a legislação deve buscar uma maior unidade e coerência ao tratar diferentes formas de comunicação, em vez de se concentrar em detalhes materiais. Adverte que uma abordagem excessivamente detalhada e diferenciada pode levar a leis confusas e ineficazes. Por fim, critica a ideia de que o rádio e a televisão devem ser tratadas de forma diferente da imprensa, argumentando que qualquer censura aplicada a um meio deve ser igualmente aplicada a todos, para evitar uma supressão da liberdade de opinião.