Resumo:
Critica um decreto que torna inalienáveis os bens de súditos do Eixo no Brasil, questionando sua justificativa moral. Observa que os Estados Unidos, envolvidos na guerra desde o início, não adotaram medidas semelhantes, considerando a ação brasileira como uma aplicação do princípio nazista, que responsabiliza os inocentes pelo que fazem os culpados. Embora não queira discutir a legalidade do decreto, foca em um caso particular que desafia a lógica legal. Após a morte de um súdito alemão, sua única herdeira, uma brasileira nata, recebeu por sentença judicial a propriedade dos bens. Contudo, a Agência Especial de Defesa Econômica bloqueou os bens da herdeira, criando uma situação absurda onde a cidadã brasileira está em uma posição desfavorável em comparação a estrangeiros que ainda podem movimentar seus fundos. Critica a confusão entre a transmissão de bens por morte e a alienação, destacando a sofisticação da interpretação legal que resulta em injustiças, reflexo do zelo fiscal mal compreendido.