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dc.contributor.author | Pilla, Raul | |
dc.date.accessioned | 2024-10-15T12:54:45Z | |
dc.date.available | 2024-10-15T12:54:45Z | |
dc.date.issued | 1947-04-19 | |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/20.500.11959/6343 | |
dc.description.abstract | Discute a viabilidade da adoção do regime parlamentar em um Estado brasileiro, argumentando que essa mudança é perfeitamente constitucional. Enfatiza que a constituição não proíbe tal sistema e que, ao contrário, poderia ser considerada uma evolução da experiência democrática. Refuta as críticas que alegam inconstitucionalidade e apresenta uma visão clara sobre o papel do Poder Judiciário na validação de novas estruturas de governo. O deputado ressalta que a intervenção federal só seria necessária em casos de inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, e que essa intervenção não significaria uma subversão das autoridades estaduais, mas uma suspensão temporária do ato considerado inconstitucional. Além disso, ele explica que, se necessário, a Assembleia Estadual poderia elaborar uma nova constituição, respeitando as diretrizes do Judiciário. Conclui que, apesar das dúvidas sobre a constitucionalidade, o sistema parlamentarista poderia contribuir para um governo mais eficaz e democrático. A sua análise é uma defesa da flexibilidade constitucional e do potencial de inovação no contexto político brasileiro, promovendo um governo que atenda melhor às necessidades da população. Em suma, é um apelo à reflexão sobre a importância da evolução institucional no Brasil. | pt_BR |
dc.publisher | Diários Associados | pt_BR |
dc.subject | Parlamentarismo; Poder Judiciário; Intervenção; Autoridades; Nova Constituição; Democracia | pt_BR |
dc.title | Temor Infundado (1947-04-19) | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |