Resumen:
Discute a questão da intervenção federal em unidades federadas, refutando a interpretação do jurista Gabriel Passos sobre o artigo 7º da Constituição. Argumenta que a intervenção só deve ocorrer com base no inciso VII, não no inciso IV, e que somente o Congresso Nacional pode determinar essa intervenção, após sentença do Supremo Tribunal Federal (STF) que declare a inconstitucionalidade de atos de uma assembleia estadual. Critica a posição de Passos, que sugere que a intervenção pode ser requisitada quando há indícios de rebeldia por parte da assembleia. Para ele, tal abordagem ignora a necessidade de comprovação da inconstitucionalidade, que deve ser feita exclusivamente pelo STF. Destaca que a simples alegação de inconstitucionalidade não é suficiente para justificar a intervenção; é necessário um pronunciamento formal do tribunal. Também alerta sobre as consequências de uma intervenção não justificada, que poderia levar a processos de impeachment contra o presidente da República ou o governador. Enfatiza que o respeito à autonomia dos estados e aos poderes constitucionais é fundamental para a manutenção da ordem pública e do regime democrático. Conclui fazendo um apelo ao presidente da República, instando-o a resistir à tentação de intervenções que possam comprometer a estabilidade política e a harmonia entre os poderes.