CEDAP UFRGS

Da Intervenção ao "Impeachment" (1947-06-17)

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dc.contributor.author Pilla, Raul
dc.date.accessioned 2024-10-15T14:13:15Z
dc.date.available 2024-10-15T14:13:15Z
dc.date.issued 1947-06-17
dc.identifier.uri http://hdl.handle.net/20.500.11959/6353
dc.description.abstract Discute a questão da intervenção federal em unidades federadas, refutando a interpretação do jurista Gabriel Passos sobre o artigo 7º da Constituição. Argumenta que a intervenção só deve ocorrer com base no inciso VII, não no inciso IV, e que somente o Congresso Nacional pode determinar essa intervenção, após sentença do Supremo Tribunal Federal (STF) que declare a inconstitucionalidade de atos de uma assembleia estadual. Critica a posição de Passos, que sugere que a intervenção pode ser requisitada quando há indícios de rebeldia por parte da assembleia. Para ele, tal abordagem ignora a necessidade de comprovação da inconstitucionalidade, que deve ser feita exclusivamente pelo STF. Destaca que a simples alegação de inconstitucionalidade não é suficiente para justificar a intervenção; é necessário um pronunciamento formal do tribunal. Também alerta sobre as consequências de uma intervenção não justificada, que poderia levar a processos de impeachment contra o presidente da República ou o governador. Enfatiza que o respeito à autonomia dos estados e aos poderes constitucionais é fundamental para a manutenção da ordem pública e do regime democrático. Conclui fazendo um apelo ao presidente da República, instando-o a resistir à tentação de intervenções que possam comprometer a estabilidade política e a harmonia entre os poderes. pt_BR
dc.publisher Diários Associados pt_BR
dc.subject Intervenção Federal; Gabriel Passos; Congresso Nacional; Ordem Pública; Autonomia; Impeachment pt_BR
dc.title Da Intervenção ao "Impeachment" (1947-06-17) pt_BR
dc.type Other pt_BR


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