Resumo:
Discute a suspensão do órgão comunista "Tribuna Popular" pelo ministro da Justiça, que alegou que o jornal havia injuriado os poderes públicos e incitado à violência entre as classes sociais. Questiona a legitimidade dessa suspensão, argumentando que em um Estado de Direito, as injúrias e crimes devem ser apurados e punidos pelo Poder Judiciário, e não por uma simples portaria ministerial. Critica a forma como a liberdade de imprensa é restringida, destacando que o governo pode silenciar vozes críticas sempre que se sentir ofendido, o que ameaça a própria essência da democracia. Observa que, embora o ministro tenha citado a Constituição, ele ignora que a liberdade de expressão e a manifestação do pensamento são direitos fundamentais, que devem ser garantidos mesmo em face da crítica ou da contestação. Enfatiza que a repressão à propaganda de ideias violentas não deve ocorrer de forma arbitrária, mas deve respeitar os princípios de um Estado democrático, onde o devido processo legal deve prevalecer. A análise destaca a fragilidade da liberdade de imprensa em contextos de autoritarismo.