Resumo:
Critica uma contradição entre os princípios constitucionais do Brasil e a prática de discriminação racial que, segundo ele, ainda persiste no país. Começa elogiando o presidente da República por ter suspendido a proibição de entrada de uma companhia de artistas judeus, mas logo destaca que este não é um evento isolado; ao contrário, é mais uma expressão de uma política racial discriminatória. Questiona de quem é a responsabilidade por essas políticas, já que muitas restrições, como a limitação de acesso aos cargos militares para aqueles que não possuem “índices satisfatórios de arianismo”, não estão formalizadas em leis, mas são implementadas por instruções reservadas das autoridades. Aponta que esses vícios são heranças da ditadura, difíceis de corrigir e em clara violação ao artigo 142 da Constituição, que assegura a liberdade de entrada e permanência de qualquer pessoa no território brasileiro em tempos de paz. Por fim, sugere que esse episódio reflete uma desordem e irresponsabilidade no regime, ou uma orientação do próprio presidente, ajustada apenas em função de pressões internacionais. A situação, segundo ele, revela um desrespeito aos direitos constitucionais, mostrando que, mesmo com garantias formais, só entra no país quem o governo permitir.