Resumen:
Aborda o privilégio da cabotagem na Constituição Brasileira e a exclusividade concedida aos navios nacionais para o transporte de mercadorias dentro do país. Questiona a eficiência e o custo de manter uma marinha mercante nacional para a cabotagem, considerando que essa decisão muitas vezes resulta em entraves para a economia nacional. Durante a Assembleia Constituinte, propôs a supressão do privilégio, mas foi convencido a aceitar uma exceção, prevista no Artigo 155: “salvo caso de necessidade pública.” Em seu argumento, ele destaca que a falta de transporte de petróleo para o Rio Grande do Sul representa uma grave necessidade pública, pois impacta automóveis, caminhões, fábricas, tratores, aviões e serviços essenciais como luz, água e esgoto. Critica as autoridades que, em nome de zelar pela Constituição, proibiram o transporte de petróleo por navios estrangeiros, ignorando a real necessidade pública e sugerindo uma desconsideração pelo sul do Brasil nos interesses nacionais.